CLP: NOVO REGULAMENTO E AS ALTERAÇÕES DO 01 DE JUNHO DE 2015

Esta é para informar de que o Regulamento relativo à classificação, rotulagem e embalagem de substâncias e misturas (Regulamento CLP ou Regulamento 1272/2008) entrou em vigor em Janeiro de 2009 e é baseado no sistema harmonizado a nível mundial das Nações Unidas (SGA da ONU). Como resultado, desde o 01/06/2015 as novas misturas (no nosso caso tintas e solventes) não serão rotuladas com a classificação antiga, e todas têm de ser classificadas e rotuladas de acordo com o novo Regulamento CLP, com um período de transição para os produtos já embalados e colocados no mercado antes do 01/06/2015 até o 01/06/2017. Após essa data, só os produtos com a classificação CLP poderão ser armazenados e vendidos.
Para obter mais informações e detalhes sobre este assunto, consulte.